Obrigatoriedade do Registo Central do Beneficiário Efetivo
04 Abr 2019
A Associação Comercial de Braga informa que é obrigatório efetuar o Registo Central do Beneficiário efetivo até ao dia 30 de abril de 2019 e que os serviços jurídicos da ACB prestam este serviço, gratuitamente, a todos os seus associados.
Trata-se da criação de uma base de dados que tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios uma sociedade ou outro tipo de organização sujeita a registo comercial.
Todos os anos haverá lugar a confirmação da exatidão e atualidade da informação sobre o beneficiário efetivo, juntamente com a IES, até 15 de julho.
Este registo pode ser feito pelos membros dos órgãos da administração, advogados, notários e solicitadores ou por contabilistas certificados.
Os interessados em obter o apoio dos serviços ACB devem dirigir-se à nossa sede, sita na Rua D. Diogo de Sousa, nº91, ou contactar através do número 253201750 ou do email saa@acbraga.pt.