Formação obrigatória nas empresas: conheças as regras
23 Jan 2024
Segundo o Artigo 131.º do Código do Trabalho, a entidade empregadora deve promover o desenvolvimento e a qualificação dos colaboradores e assegurar a cada um deles o “direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação”. Esse número mínimo corresponde a 40 horas a cada ano. No caso de contratos a termo por período igual ou superior a três meses, o número mínimo de horas deve ser proporcional à duração do contrato nesse mesmo ano.
Sabia que o não cumprimento é punível por coima?
A Autoridade para as Condições do Trabalho é a entidade fiscalizadora e que, em caso de incumprimento, aplica as coimas. Neste caso, sendo a ausência de formação uma contraordenação grave, a punição pode chegar aos 10 mil euros. Confirme aqui.
O que acontece quando os contratos de trabalham cessam?
Se o contrato de trabalho cessar, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido assegurado, ou crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.
Não negligencie esta obrigação legal de prestar formação aos seus colaboradores, pois o seu negócio sairá sempre a ganhar. Vejamos:
- Aumenta a produtividade – através da formação poderá desenvolver habilidades comportamentais, assim como competências técnicas.
- Aumenta a competitividade no mercado de trabalho – atualiza os conhecimentos dos colaboradores ao fornecer-lhe as ferramentas de trabalho mais recentes e inovadoras.
- Aumenta a qualidade dos seu serviço – construção de equipas que realizam um trabalho de excelência, alinhado com os valores e objetivos da empresa.
- Facilita a adaptação – torna as equipas mais flexíveis e disponíveis para estar em constante adaptação, sendo mais eficientes.
- Ajuda a ter colaboradores mais felizes – a formação fornece ferramentas para melhor desempenhar uma determinada função. O colaborador sente-se mais seguro a cumprir com as suas tarefas, dando-lhe motivação para aperfeiçoar o seu desempenho.
Para melhor usufruir das vantagens da formação profissional na sua empresa, o ideal é ter um plano de formação a longo prazo, para, por um lado, cumprir com a obrigatoriedade da lei, e, por outro, colmatar as necessidades de formação dos seus colaboradores para melhor produtividade do seu negócio.
E aqui poderá contar com o apoio da AEB! Temos duas soluções para si!
Formação não financiada:
Podemos elaborar um plano de formação não financiada à vossa medida, no qual terão acesso a:
– Programas de formação específicos, especializados e flexíveis;
– Conteúdos programáticos direcionados para o saber-fazer dos colaboradores;
– Cronogramas, horários e duração da formação ajustados ao funcionamento da vossa entidade;
– Formação desenvolvida de acordo com a modalidade pretendida, presencial ou à distância;
– Formação certificada pela DGERT com emissão do certificado SIGO;
– Valores competitivos para associados.
Formação financiada:
Atualmente estamos a desenvolver o plano de formação integrado no programa Emprego + Digital 2025, cuja oferta formativa agendada está disponível no nosso site em E+D. A formação poderá decorrer nas vossas instalações desde que possua um grupo mínimo de 12 colaboradores.
Neste sentido, e dado que temos um extensa oferta formativa, contacte-nos para obter mais informações: formacao@aebraga.pt / 253 201 755