Formação obrigatória nas empresas: conheças as regras

23 Jan 2024

Segundo o Artigo 131.º do Código do Trabalho, a entidade empregadora deve promover o desenvolvimento e a qualificação dos colaboradores e assegurar a cada um deles o “direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação”. Esse número mínimo corresponde a 40 horas a cada ano. No caso de contratos a termo por período igual ou superior a três meses, o número mínimo de horas deve ser proporcional à duração do contrato nesse mesmo ano.

 

Sabia que o não cumprimento é punível por coima?

A Autoridade para as Condições do Trabalho é a entidade fiscalizadora e que, em caso de incumprimento, aplica as coimas. Neste caso, sendo a ausência de formação uma contraordenação grave, a punição pode chegar aos 10 mil euros. Confirme aqui.

 

O que acontece quando os contratos de trabalham cessam?

Se o contrato de trabalho cessar, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido assegurado, ou crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.

Não negligencie esta obrigação legal de prestar formação aos seus colaboradores, pois o seu negócio sairá sempre a ganhar. Vejamos:

  1. Aumenta a produtividade – através da formação poderá desenvolver habilidades comportamentais, assim como competências técnicas.
  2. Aumenta a competitividade no mercado de trabalho – atualiza os conhecimentos dos colaboradores ao fornecer-lhe as ferramentas de trabalho mais recentes e inovadoras.
  3. Aumenta a qualidade dos seu serviço – construção de equipas que realizam um trabalho de excelência, alinhado com os valores e objetivos da empresa.
  4. Facilita a adaptação – torna as equipas mais flexíveis e disponíveis para estar em constante adaptação, sendo mais eficientes.
  5. Ajuda a ter colaboradores mais felizes – a formação fornece ferramentas para melhor desempenhar uma determinada função. O colaborador sente-se mais seguro a cumprir com as suas tarefas, dando-lhe motivação para aperfeiçoar o seu desempenho.

 

Para melhor usufruir das vantagens da formação profissional na sua empresa, o ideal é ter um plano de formação a longo prazo, para, por um lado, cumprir com a obrigatoriedade da lei, e, por outro, colmatar as necessidades de formação dos seus colaboradores para melhor produtividade do seu negócio.

E aqui poderá contar com o apoio da AEB! Temos duas soluções para si!

 

Formação não financiada:

Podemos elaborar um plano de formação não financiada à vossa medida, no qual terão acesso a:

– Programas de formação específicos, especializados e flexíveis;

– Conteúdos programáticos direcionados para o saber-fazer dos colaboradores;

– Cronogramas, horários e duração da formação ajustados ao funcionamento da vossa entidade;

– Formação desenvolvida de acordo com a modalidade pretendida, presencial ou à distância;

– Formação certificada pela DGERT com emissão do certificado SIGO;

– Valores competitivos para associados.

 

Formação financiada:

Atualmente estamos a desenvolver o plano de formação integrado no programa Emprego + Digital 2025, cuja oferta formativa agendada está disponível no nosso site em E+D. A formação poderá decorrer nas vossas instalações desde que possua um grupo mínimo de 12 colaboradores.

 

Neste sentido, e dado que temos um extensa oferta formativa, contacte-nos para obter mais informações: formacao@aebraga.pt /  253 201 755

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