Abertura das candidaturas ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

04 Ago 2020

Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial – medida destinada aos empregadores que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho.

A Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, veio regulamentar o Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, e que integra os apoios ao emprego na retoma contemplados no Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.

Esta medida destina-se aos empregadores que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (o chamado “lay-off simplificado”) ou do plano extraordinário de formação, ambos previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, e que estejam agora em condições para retomar a sua normal atividade. Os empregadores que reúnam os requisitos aplicáveis podem apresentar o requerimento para o Incentivo a partir das 9h00 do dia 4 de agosto, através do portal do iefponline, na área de gestão da entidade empregadora.

Cada empregador apenas pode submeter uma candidatura para uma modalidade de apoio. Para efeitos de submissão do requerimento, o empregador deve estar registado no portal iefponline (se ainda não estiver registado, pode fazê-lo seguindo os passos aqui indicados).

Consulte aqui o Aviso de Abertura, incluindo a minuta de requerimento a utilizar, que deve ser consultada previamente à submissão do requerimento, nomeadamente para verificação das condições de acesso, direitos e obrigações.

Para mais informações ou esclarecimentos, pode contactar o IEFP através da linha 300 010 001 (dias úteis das 8h00 às 20h00), ou por e-mail para empe@iefp.pt.

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