Proibição de circulação entre concelhos

29 Mar 2021

Foi publicado o Decreto n.º 5/2021, de 28-3, que regulamenta o novo estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

No essencial, mantêm-se vigentes as regras previstas no Decreto n.º 4/2021, de 13-3 (ver a nossa Informação), concretizando-se, no entanto, que a proibição de circulação para fora do concelho do domicílio se aplica, diariamente, até às 23h59 do dia 5 de Abril, sem prejuízo das exceções já previstas.

 

Prorrogação do estado de emergência

A vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13-3, que contém a anterior regulamentação do estado emergência, é prorrogada até às 23h59 do dia 5 de Abril de 2021.

 

Proibição da circulação entre concelhos

É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira e, diariamente, entre as 00h00 do dia 26 de Março e as 23h59 do dia 5 de Abril, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto n.º 9/2020, de 21-11, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações.

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