Formulário para sistemas de reutilização de embalagens
19 Out 2021

O artigo n.º 23.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual estabelece que:
11 – Os embaladores que estabeleçam sistemas de reutilização devem informar a APA, I. P., sobre as condições de funcionamento do mesmo, preenchendo o formulário disponibilizado para o efeito, no prazo de 30 dias antes da entrada em funcionamento do sistema e, posteriormente, sempre que se verifiquem alterações das respetivas condições no prazo de 30 dias antes da sua ocorrência.
12 – No caso de sistemas de reutilização que já se encontrem em funcionamento aquando da disponibilização do formulário, o mesmo deve ser preenchido no prazo de 60 dias após a referida disponibilização.
Com vista ao cumprimento das obrigações descritas, informa-se que foi recentemente publicado no portal da Agência Portuguesa do Ambiente o referido formulário.