Candidaturas Disponíveis – Qualificação Projetos Individuais
09 Mai 2019

A Associação Comercial de Braga (ACB) informa que se encontram disponíveis, até ao dia 31 de maio, as candidaturas ao Sistema de Incentivos à Qualificação.
Este concurso tem como objetivo incentivar os investimentos das PME ao nível organizacional, e conta com uma percentagem de financiamento de 45% das despesas elegíveis a fundo perdido.
ENQUADRAMENTO
A medida “Qualificação das PME” pretende focalizar os apoios em projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais, com o objetivo de promover a competitividade das PME e a sua capacidade de resposta no mercado global.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Podem beneficiar dos apoios desta medida todas as empresas PME, independentemente da sua forma jurídica e natureza.
ÁREA GEOGRÁFICA NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
INCENTIVO TAXA BASE INCENTIVO:
45%, PO Regional de Lisboa 40% Natureza: não reembolsável. Limite mínimo de despesa elegível total: 25.000€ / Projeto. Limite máximo de incentivo: 500.000 € / Projeto
TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS
• Inovação Organizacional e Gestão – Introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento;
• Economia Digital e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) – Desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação e/ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processo desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC;
• Criação de Marcas e Design – Conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções e melhoria das capacidades design;
• Desenvolvimento e Engenharia de Produtos, Serviços e Processos – Melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais;
• Proteção da Propriedade Industrial – Patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
• Qualidade – Certificação, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
• Transferência de Conhecimento – Aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão e investigação, desenvolvimento e inovação;
• Distribuição e Logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;
• Eco-inovação – Incorporação nas empresas dos princípios da ecoeficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui a certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
DESPESAS ELEGÍVEIS
Para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
a) Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
• Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
• Softwarerelacionado com o desenvolvimento do projeto;
• Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6.
b) Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
• Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
• Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias; • Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
• Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
• Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
c) Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
d) Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, incluindo o salário base, até ao limite máximo de 1.850 euros para o salário base mensal.
NOTA: Não são elegíveis quaisquer despesas realizadas em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
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